Rescisão por acordo: como funciona o saque do FGTS nesse caso

Rescisão por acordo: como funciona o saque do FGTS nesse caso

CPor Carlos·26/07/2026·DicasVerificado

Nem toda saída de emprego se resume a “fui demitido” ou “pedi pra sair”. Desde a reforma trabalhista de 2017, existe um terceiro caminho: a rescisão por acordo entre empresa e trabalhador, uma modalidade intermediária que mistura direitos dos dois formatos tradicionais, com regras próprias pro FGTS.

Neste artigo você vai entender como funciona esse tipo de rescisão, o que você recebe do FGTS nela e em que situações ela costuma valer a pena pros dois lados.

O que é a rescisão por acordo

É uma modalidade de desligamento em que empresa e trabalhador concordam mutuamente em encerrar o contrato, sem que isso seja classificado como demissão sem justa causa nem como pedido de demissão. Pra ser válida, precisa realmente haver consentimento das duas partes, formalizado no termo de rescisão.

Essa modalidade foi criada justamente pra situações em que ambos os lados querem encerrar o vínculo, mas nenhum dos formatos tradicionais encaixava bem: a empresa não queria (ou não podia) arcar com o custo total de uma demissão, e o trabalhador não queria abrir mão de todos os direitos como acontece num pedido de demissão comum.

O que você recebe de FGTS na rescisão por acordo

Saque de até 80% do saldo. Diferente da demissão sem justa causa, que libera o saldo total, a rescisão por acordo libera até 80% do valor disponível na conta do contrato encerrado. Os 20% restantes ficam retidos na conta, como se fosse uma conta inativa aguardando outra hipótese de saque.

Multa de 20%, metade do valor padrão. Em vez dos 40% pagos numa demissão sem justa causa, a empresa paga metade disso, calculada sobre a mesma base do total de depósitos do contrato. Se você quer entender a lógica completa dessa base de cálculo, veja o artigo sobre a multa de 40% do FGTS, já que o princípio de cálculo é o mesmo, só a porcentagem final que muda.

O que mais muda nesse tipo de rescisão

Além do FGTS, a rescisão por acordo altera outros pontos do pacote rescisório: o aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade; as demais verbas (férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro) seguem sendo pagas de forma integral, sem redução.

Um ponto que costuma pegar trabalhador desavisado: o seguro-desemprego não é liberado na rescisão por acordo. Como a modalidade não se enquadra como demissão sem justa causa, o trabalhador não tem acesso ao benefício, mesmo recebendo parte da multa e do saldo do FGTS.

Comparando os três formatos

ItemDemissão sem justa causaRescisão por acordoPedido de demissão
Saque do saldo FGTS100%Até 80%Não saca (fica inativo)
Multa sobre depósitos40%20%Não tem
Aviso prévio indenizadoIntegralMetadeNão se aplica da mesma forma
Seguro-desempregoTem direitoNão tem direitoNão tem direito

Quando a rescisão por acordo costuma valer a pena

Pro trabalhador, costuma fazer sentido quando ele já está decidido a sair, não pretende usar o seguro-desemprego (por já ter outra colocação, por exemplo) e prefere garantir uma saída negociada, com parte do FGTS liberado, em vez de simplesmente pedir demissão e não sacar nada.

Pra empresa, costuma valer quando ela precisa reduzir quadro sem caracterizar demissão em massa, ou quando busca uma saída consensual em situações delicadas, evitando o custo cheio da demissão sem justa causa.

Vale reforçar: a rescisão por acordo precisa ser genuinamente combinada entre as partes. Se você sentir que está sendo pressionado a assinar um acordo sem realmente concordar, ou como forma de mascarar uma demissão comum retirando seus direitos, vale buscar orientação no sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista antes de assinar qualquer documento.

E se eu estiver no saque-aniversário?

Quem está na modalidade saque-aniversário e faz uma rescisão por acordo segue lógica parecida com a da demissão comum na modalidade: o saldo permanece vinculado às regras do saque-aniversário, não sendo liberado de forma imediata como aconteceria no modelo tradicional. Os detalhes de como o saldo se comporta nessa modalidade estão no artigo sobre demissão no saque-aniversário, cuja lógica de bloqueio se aplica de forma semelhante.

Vale comparar com o processo completo da demissão comum

Se você ainda está decidindo entre aceitar uma proposta de acordo ou seguir pra uma demissão tradicional, vale entender o processo completo do outro lado também. O artigo sobre o saque do FGTS na demissão detalha prazo, homologação e como o saque acontece no modelo comum, útil pra comparar as duas experiências lado a lado. E a lista completa de todas as hipóteses de saque do fundo está reunida no artigo quem pode sacar o FGTS.

Perguntas frequentes

A rescisão por acordo pode ser imposta pela empresa? Não deveria. Ela exige concordância genuína das duas partes. Se você sentir pressão indevida, procure orientação antes de assinar.

Os 20% do FGTS que ficam retidos são perdidos? Não, continuam na conta, agora inativa, rendendo normalmente, esperando outra hipótese de saque como qualquer saldo retido.

Recebo seguro-desemprego na rescisão por acordo? Não. Essa é uma das principais diferenças em relação à demissão sem justa causa.

A rescisão por acordo conta como tempo de contribuição pro INSS? Sim, o período trabalhado até a rescisão conta normalmente pro tempo de contribuição, independente da modalidade de saída.

Posso recusar uma proposta de rescisão por acordo? Sim. Como o nome diz, é um acordo, então nenhuma das partes é obrigada a aceitar. Você pode preferir seguir no emprego ou negociar uma demissão sem justa causa tradicional, se for o caso.

Resumindo

A rescisão por acordo é um meio-termo real entre demissão e pedido de demissão: libera até 80% do FGTS e metade da multa, mas fecha a porta do seguro-desemprego. Antes de assinar, compare os números com o que você receberia numa demissão tradicional e confirme que o acordo é mesmo o que faz sentido pro seu momento.

Você já passou por uma rescisão por acordo ou está avaliando uma proposta agora? Conta nos comentários como foi ou o que te deixa em dúvida, a experiência de quem já viveu isso ajuda bastante quem está decidindo.


O MeuBenefício é um site independente de informação e não tem vínculo com o governo federal, a Caixa Econômica Federal ou o INSS. Confirme sempre as condições nos canais oficiais.

Leia também
Multa de 40% do FGTS: como calcular quanto você tem pra receber
Dicas

Multa de 40% do FGTS: como calcular quanto você tem pra receber

25 de julho de 2026
Contas de Consumo Básico: Como Reduzir Água, Luz e Gás com Benefícios Sociais em 2026
Dicas

Contas de Consumo Básico: Como Reduzir Água, Luz e Gás com Benefícios Sociais em 2026

09 de maio de 2026
Moradia Social 2026: Como se Inscrever no Minha Casa Minha Vida e Quem Tem Prioridade
Dicas

Moradia Social 2026: Como se Inscrever no Minha Casa Minha Vida e Quem Tem Prioridade

04 de maio de 2026