Quem pode se aposentar em 2026: regras permanentes, transições e como descobrir a sua
Resumo rápido: Em 2026 não existe uma única idade para todos. Quem começou a contribuir depois da Reforma segue a regra permanente; quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em regras de transição.
Regra permanente
Para quem ingressou no RGPS depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria programada exige, em regra, 62 anos para mulher e 65 para homem, além do tempo mínimo de contribuição aplicável e carência. O histórico individual deve ser conferido no Meu INSS.
Regra dos pontos em 2026
A regra de transição por pontos aumenta um ponto por ano. Em 2026, a referência é 93 pontos para mulher, com pelo menos 30 anos de contribuição, e 103 pontos para homem, com pelo menos 35 anos de contribuição. Pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Idade mínima progressiva em 2026
Na transição de idade mínima progressiva, a idade sobe seis meses por ano. Em 2026, a referência é 59 anos e 6 meses para mulher com 30 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses para homem com 35 anos de contribuição.
Pedágios de 50% e 100%
As regras de pedágio continuam relevantes para segurados que estavam próximos de cumprir os requisitos em 13/11/2019. O pedágio de 50% depende do tempo que faltava naquela data; o de 100% exige idade mínima e um período adicional equivalente ao tempo que faltava. Não é possível descobrir a melhor regra apenas olhando idade atual.
Como descobrir a sua regra
- Abra o Meu INSS e use Simular Aposentadoria.
- Confira se todos os vínculos e salários aparecem no CNIS.
- Se houver emprego faltando, atividade rural, especial, contribuição em atraso ou período no exterior, organize provas antes do pedido.
- Use a simulação como referência, não como garantia de concessão.
Fontes oficiais consultadas
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadorias/regras-de-aposentadorias
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria
Nota editorial: O MeuBenefício é um site independente e não representa o Governo Federal, a Caixa, o INSS ou outro órgão público. Regras podem mudar; confirme sempre nos canais oficiais.