Pensão por morte 2026: quem são os dependentes, quanto pode durar e como o valor é calculado

Pensão por morte 2026: quem são os dependentes, quanto pode durar e como o valor é calculado

CPor Carlos·30/05/2026·BenefíciosVerificado

Resumo rápido: Pensão por morte é paga aos dependentes do segurado conforme classes e requisitos. Para cônjuge/companheiro, a duração pode variar de 4 meses até ser vitalícia, conforme contribuições, tempo da relação, idade e outras condições.

Quem pode ser dependente

Na primeira classe estão cônjuge/companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos ou filhos inválidos/com determinadas deficiências. Pais formam a segunda classe e irmãos a terceira, com regras de dependência econômica. A existência de dependente de classe anterior exclui as seguintes.

União estável

Companheiro pode ter direito mesmo sem casamento civil, mas precisa comprovar a união estável conforme as regras do INSS. A dependência econômica da primeira classe é presumida, porém a existência e duração do vínculo podem exigir documentos.

Quanto tempo o cônjuge recebe

Se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou a união/casamento tinha menos de dois anos, a regra geral pode resultar em apenas quatro meses, salvo exceções como acidente. Quando os requisitos de duração são cumpridos, o prazo varia conforme a idade do dependente: de 3 anos para menores de 22 até vitalícia a partir de 45 anos, pela tabela vigente para óbitos desde 2021.

Como o valor é formado

Para óbitos a partir de 14/11/2019, a regra geral parte de uma cota familiar de 50% do valor de referência mais 10% por dependente, até 100%. Há regra diferente quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. O cálculo deve ser feito pelo INSS no caso concreto.

Como pedir

  • Entre no Meu INSS e procure “Pensão por Morte”.
  • Anexe certidão de óbito e documentos de vínculo/dependência quando solicitados.
  • Acompanhe exigências e decisão no sistema.
  • Não presuma duração ou valor antes da análise dos dados do segurado e dos dependentes.

Fontes oficiais consultadas

Nota editorial: O MeuBenefício é um site independente e não representa o Governo Federal, a Caixa, o INSS ou outro órgão público. Regras podem mudar; confirme sempre nos canais oficiais.

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