Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Duração e Como Solicitar pelo INSS

Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Duração e Como Solicitar pelo INSS

CPor Carlos·02/06/2026·BenefíciosVerificado

O salário-maternidade é um benefício pago durante a licença-maternidade, garantindo renda à trabalhadora que precisa se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido ou adotado. Em 2026, o benefício segue regras bem definidas que variam conforme a categoria de trabalho.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (ou diretamente pela empresa, no caso de empregadas com carteira assinada) durante o período de licença-maternidade. Ele substitui o salário da trabalhadora pelo período de afastamento.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

  • Empregada com carteira assinada: automaticamente, sem carência
  • Trabalhadora avulsa: automaticamente, sem carência
  • Contribuinte individual (autônoma) e MEI: após 10 meses de contribuição ao INSS
  • Empregada doméstica: após 10 meses de contribuição
  • Desempregada: se estava em período de graça do INSS
  • Segurada especial (agricultora familiar): após 10 meses de atividade rural

Qual a duração do salário-maternidade?

  • Parto normal ou cesárea: 120 dias (4 meses)
  • Parto antecipado: o período é contado do dia do parto
  • Adoção ou tutela judicial:

– Criança até 1 ano: 120 dias
– Criança de 1 a 4 anos: 60 dias
– Criança de 4 a 8 anos: 30 dias
– (Regras em revisão verifique a legislação atual)

  • Empresas cidadãs (programa do governo): 180 dias para empregadas de empresas participantes

Como calcular o valor do salário-maternidade

Empregada com carteira assinada:
Igual ao último salário, pago pela empresa (que é reembolsada pelo INSS).

Contribuinte individual e MEI:
Média dos 12 últimos salários de contribuição.

Segurada especial:
1 salário mínimo.

O valor máximo é o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2026). O mínimo é o salário mínimo (R$ 1.518,00).

Como solicitar o salário-maternidade

Empregada com carteira assinada:
Comunique a empresa. O empregador paga e é reembolsado pelo INSS.

Demais categorias:
1. Acesse o Meu INSS (app ou site)
2. Busque “Salário-Maternidade”
3. Preencha os dados e envie os documentos
4. Documentos: RG, CPF, certidão de nascimento ou termo de adoção, comprovante de contribuições ao INSS

E em caso de aborto não criminoso?

A trabalhadora tem direito a 2 semanas de afastamento com salário-maternidade em casos de aborto não criminoso ou espontâneo.

O salário-maternidade é tributado pelo IR?

Não. O salário-maternidade é isento de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito fundamental da trabalhadora brasileira. Se você está grávida ou adotou uma criança, verifique seus direitos e solicite o benefício o quanto antes especialmente se você é autônoma ou MEI, pois o processo pode demorar.

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