Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Duração e Como Solicitar pelo INSS
O salário-maternidade é um benefício pago durante a licença-maternidade, garantindo renda à trabalhadora que precisa se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido ou adotado. Em 2026, o benefício segue regras bem definidas que variam conforme a categoria de trabalho.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (ou diretamente pela empresa, no caso de empregadas com carteira assinada) durante o período de licença-maternidade. Ele substitui o salário da trabalhadora pelo período de afastamento.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
- Empregada com carteira assinada: automaticamente, sem carência
- Trabalhadora avulsa: automaticamente, sem carência
- Contribuinte individual (autônoma) e MEI: após 10 meses de contribuição ao INSS
- Empregada doméstica: após 10 meses de contribuição
- Desempregada: se estava em período de graça do INSS
- Segurada especial (agricultora familiar): após 10 meses de atividade rural
Qual a duração do salário-maternidade?
- Parto normal ou cesárea: 120 dias (4 meses)
- Parto antecipado: o período é contado do dia do parto
- Adoção ou tutela judicial:
– Criança até 1 ano: 120 dias
– Criança de 1 a 4 anos: 60 dias
– Criança de 4 a 8 anos: 30 dias
– (Regras em revisão verifique a legislação atual)
- Empresas cidadãs (programa do governo): 180 dias para empregadas de empresas participantes
Como calcular o valor do salário-maternidade
Empregada com carteira assinada:
Igual ao último salário, pago pela empresa (que é reembolsada pelo INSS).
Contribuinte individual e MEI:
Média dos 12 últimos salários de contribuição.
Segurada especial:
1 salário mínimo.
O valor máximo é o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2026). O mínimo é o salário mínimo (R$ 1.518,00).
Como solicitar o salário-maternidade
Empregada com carteira assinada:
Comunique a empresa. O empregador paga e é reembolsado pelo INSS.
Demais categorias:
1. Acesse o Meu INSS (app ou site)
2. Busque “Salário-Maternidade”
3. Preencha os dados e envie os documentos
4. Documentos: RG, CPF, certidão de nascimento ou termo de adoção, comprovante de contribuições ao INSS
E em caso de aborto não criminoso?
A trabalhadora tem direito a 2 semanas de afastamento com salário-maternidade em casos de aborto não criminoso ou espontâneo.
O salário-maternidade é tributado pelo IR?
Não. O salário-maternidade é isento de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito fundamental da trabalhadora brasileira. Se você está grávida ou adotou uma criança, verifique seus direitos e solicite o benefício o quanto antes especialmente se você é autônoma ou MEI, pois o processo pode demorar.



