Salário-maternidade 2026: quem pode receber, duração e a mudança na carência
Resumo rápido: A página oficial do INSS informa carência isenta para todas as categorias após o cumprimento das ADIs 2.110 e 2.111 e da IN 188/2025. Ainda é necessário comprovar qualidade de segurado quando aplicável e o evento que gera o benefício.
Quem pode ter direito
O salário-maternidade é devido à pessoa que se afasta da atividade em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, natimorto e, nas hipóteses previstas, aborto não criminoso. A forma de pedir depende da categoria.
Carência: atualize o artigo
O INSS passou a informar carência isenta para todas as categorias, em cumprimento às ADIs 2.110 e 2.111 e à Instrução Normativa 188/2025. Portanto, textos que ainda dizem “MEI precisa de 10 contribuições” como regra atual precisam ser corrigidos. Para desempregada e outras situações, a qualidade de segurada continua sendo ponto decisivo.
Duração
A duração é de 120 dias para parto, adoção/guarda para adoção e natimorto. Em aborto espontâneo ou nas hipóteses legais, a referência oficial é de 14 dias, a critério médico.
Onde pedir
Empregada de empresa, em regra, trata o pagamento com o empregador. Desempregada, MEI e outras categorias usam o INSS conforme a tabela oficial. Empregado de MEI pede diretamente ao INSS.
Valor
O cálculo varia conforme a categoria e o histórico. Segurada especial, empregada, doméstica, contribuinte individual e desempregada não usam necessariamente a mesma fórmula. Evite colocar uma “calculadora única” no artigo.
Documentos
Certidão de nascimento, documento do evento e documentos previdenciários podem ser exigidos conforme a situação. O Meu INSS informa eventuais exigências no processo.
Fontes oficiais consultadas
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/valor-do-salario-maternidade
Nota editorial: O MeuBenefício é um site independente e não representa o Governo Federal, a Caixa, o INSS ou outro órgão público. Regras podem mudar; confirme sempre nos canais oficiais.