INSS para MEI em 2026: contribuição de R$ 81,05, benefícios e quando complementar
Resumo rápido: Em 2026, a contribuição previdenciária básica do MEI corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621, ou R$ 81,05, dentro do DAS. O acesso a benefícios depende também de carência e demais requisitos.
Quanto o MEI paga de INSS
A parcela previdenciária básica do MEI é de 5% do salário mínimo. Com o mínimo de R$ 1.621 em 2026, isso corresponde a R$ 81,05 por mês para o componente do INSS. O valor total do DAS pode incluir outros tributos conforme a atividade, por isso o artigo deve separar “parcela previdenciária” de “DAS total”.
O que essa contribuição pode gerar
Contribuir como MEI pode dar acesso a benefícios do RGPS quando os requisitos são cumpridos, como aposentadoria, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e benefícios para dependentes. Não escreva “pagou uma vez, já tem direito”: cada benefício tem carência/qualidade de segurado e regras próprias.
Aposentadoria do MEI
A contribuição de 5% está ligada ao plano simplificado. Para determinadas contagens e situações em que o segurado queira utilizar o período de maneira diferente, pode existir necessidade de complementação. Esse trecho deve ser tratado com cautela e sempre remeter ao INSS, porque a decisão depende do histórico do segurado.
Como pagar sem erro
- Gere o DAS pelos canais oficiais do Portal do Empreendedor/Simples Nacional.
- Evite boletos enviados por e-mail ou WhatsApp.
- Mantenha os pagamentos e declarações em dia.
- Consulte o CNIS no Meu INSS para conferir se as contribuições aparecem corretamente.
MEI e FGTS são coisas diferentes
O MEI não cria FGTS para o próprio titular. FGTS depende de vínculo de emprego. Um MEI pode, porém, ter saldo de empregos formais antigos, e pode também ter obrigação de FGTS se contratar empregado dentro das regras aplicáveis.
Contribuição em atraso
Antes de pagar períodos muito antigos ou fazer complementação, confirme a forma correta nos canais oficiais. Pagamento feito de maneira errada pode não produzir o efeito previdenciário que a pessoa espera.
Fontes oficiais consultadas
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal
- https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Nota editorial: O MeuBenefício é um site independente e não representa o Governo Federal, a Caixa, o INSS ou outro órgão público. Regras podem mudar; confirme sempre nos canais oficiais.